Estatuto
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RORSCHACH E MÉTODOS PROJETIVOS
CAPÍTULO 1 - DA DENOMINAÇÃO, DOS FINS E A SEDE DA ASSOCIAÇÃO
Art. 1º - A SOCIEDADE BRASILEIRA DE RORSCHACH E OUTROS MÉTODOS PROJETIVOS (SBRo), com fundação em 20/06/1993, com duração por prazo indeterminado, é uma associação civil sem fins lucrativos e sem vinculações públicas, ideológicas ou religiosas, com sede e foro na Rua Visconde de Inhaúma, 468 – Conjunto 46 – Ribeirão Preto (SP).
Parágrafo Único – a SBRo, conforme proposta aprovada na Assembléia Ordinária de 10 de outubro de 2004, realizada em Porto Alegre, passará a se denominada, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RORSCHACH E MÉTODOS PROJETIVOS, com sigla representativa ASBRo. Desta forma, os seus membros anteriormente denominados sócios, passarão a ser denominados associados.
Art.2º - A ASBRo, entidade de caráter científico, tem por finalidades:
a. promover o estudo, a pesquisa e a aplicação dos métodos de avaliação da personalidade;
b. promover a integração dos profissionais que utilizam os métodos de avaliação da personalidade para facilitar a cooperação, independentemente dos sistemas teóricos utilizados;
c. zelar pela formação teórica e prática dos alunos e profissionais que utilizam estes métodos nos diversos sistemas existentes;
d. publicar uma revista científica;
e. organizar a cada dois anos uma Reunião Científica;
f. informar seus membros dos progressos e desenvolvimentos que ocorrem na área;
g. organizar seminários, workshops, cursos para assegurar a atualização dos membros:
h. coordenar e sistematizar um banco de dados brasileiros para estabelece, para a técnica de Rorschach em particular, tabelas de qualidade formal, localização e banalidades assim como dados normativos válidos pra o Brasil;
i. interagir com outras sociedades científicas.
CAPÍTULO 2 – DOS ASSOCIADOS
Art.3º - A ASBRo será constituída por três categorias de associados:
1. Estudantes;
2. Efetivos;
3. Honorários.
Parágrafo 1º - São Associados Estudantes aqueles matriculados em cursos de Psicologia.
Parágrafo 2º - São Associados Efetivos aqueles diplomados em Psicologia.
Parágrafo 3º - São Associados Honorários os que mereceram tal título, por seu notável conhecimento científico na área afim à Psicologia ou que tenham desenvolvido atividades significativas de acordo com os objetivos da Associação.
Parágrafo 4º - Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da Associação
Art. 4º - A admissão de Associado Estudante e Efetivos será proposta mediante requerimento próprio do interessado à Diretoria, que analisará se preenche os objetivos da ASBRo
Parágrafo único – A proposta de admissão considerar-se-á aceita pela ASBRo caso a Diretoria, nos 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua apresentação, não a rejeitar.
Art. 5º - A proposta de admissão do Associado Honorário será feita pela Diretoria e aceita mediante aprovação em Assembleia Geral.
Art. 6º - São direitos de todos os associados quites:
a. votar e ser votado para os cargos da Diretoria da ASBRo, nos termos e condições do Estatuto;
b. participar das Assembléias Gerais com direito a palavra e voto;
c. participar das reuniões e demais promoções da ASBRo;
d. oferecer sugestões à Diretoria no interesse as ASBRo;
e. solicitar à Diretoria, por escrito, esclarecimentos sobre assunto referente à administração da ASBRo;
f. receber as publicações da ASBRo;
g. pedir demissão.
Art.7º - São deveres de todos Associados:
a. observar os preceitos da ética profissional;
b. aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado;
c. cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento e as decisões das Assembléias Gerais e da Diretoria;
d. efetuar junto à Tesouraria da ASBRo o pagamento das anuidades;
e. comunicar à Secretaria da ASBRo, as alterações de endereço e manter atualizadas as informações para o banco de dados dos Associados.
Art. 8º - Pela inobservância de qualquer dos deveres e obrigações constantes do presente Estatuto, poderão ser aplicadas aos sócios de qualquer categoria as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) censura;
c) suspensão;
d) exclusão.
Art. 9º - As penas de advertência, censura e suspensão serão impostas pela Diretoria, ouvido previamente o interessado.
Parágrafo único – A pena de suspensão aplicada pela Diretoria não excederá a três meses, cabendo ao associado o direito de recurso.
Art. 10º Qualquer associado poderá ser eliminado do quadro social da ASBRo por atos prejudiciais aos objetivos desta, ou pelo não cumprimento de suas obrigações estatutárias, mediante deliberação da Assembléia Geral, cabendo ao associado o direito de recurso.
Art. 11º Será excluído o associado que se atrasar no pagamento de suas contribuições.
Parágrafo único – A juízo da Diretoria, mediante recolhimento das contribuições em atraso, o associado poderá ser readmitido.
CAPÍTULO 3 – DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS
Art. 12º - São órgãos da ASBRo:
a. A Assembleia Geral de Associados;
b. A Diretoria.
Art.13º - A Assembléia Geral dos Associados é o órgão máximo de deliberação da ASBRo, sendo soberana em suas decisões, respeitando o disposto neste Estatuto e no Regimento.
Art. 14º - Compete à Assembleia Geral:
a. Deliberar sobre proposta de associados acerca de questões de interesse da ASBRo.
b. Apreciar e julgar o relatório de atividades da Diretoria, bem como seu balanço financeiro.
c. Votar as eventuais reformas do presente Estatuto.
d. Deliberar sobre a extinção da ASBRo;
e. Destituir os administradores, em assembleia especialmente convocada para este fim.
Art. 15º - A Assembléia Geral Ordinária será realizada a cada dois anos durante a Reunião Científica.
Art. 16º - As Assembléias Gerais Extraordinárias de Associados poderão ser convocadas pela Diretoria, sempre que se fizerem necessárias ou por requerimento assinado por 1/5 dos associados quites, para tratar de assuntos especiais.
Parágrafo 1º - A convocação sempre será feita por escrito através do Secretário Geral, com antecedência mínima de 15 dias, e com indicação expressa da ordem do dia.
Parágrafo 2º - As Assembléias Gerais Extraordinárias só se reunirão com dois terços dos associados quites, em primeira convocação; e com qualquer número de associados quites, em segunda convocação, meia hora depois.
Art.17º - As decisões das Assembléias Gerais serão tomadas pela maioria simples dos associados quites presentes, salvo exceções previstas neste Estatuto.
Art. 18º - A Diretoria da ASBRo é composta por sete membros (Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro) e um Conselho Consultivo, composto por ex-presidentes e ex-vice-presidentes da ASBRo.
Parágrafo único: A competência e a função do Conselho Consultivo será o assessoramento da Diretoria quanto às políticas norteadoras da ASBRo, devendo verificar o cumprimento de seus objetivos, a manutenção dos propósitos da Associação, zelar pelo patrimônio físico, simbólico e cultural da entidade, podendo representar a ASBRo junto a organizações internacionais.
Art. 19º - Os membros da Diretoria serão eleitos pelos associados quites para um mandato de dois anos, facultada uma recondução consecutiva.
Art. 20º - São elegíveis para os cargos da Diretoria os Associados Efetivos quites e os Honorários.
Art. 21º - Compete à Diretoria:
a. Administrar a ASBRo de acordo com este Estatuto e o Regimento;
b. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral;
c. Elaborar um plano de ação para a gestão da ASBRo e coordenar sua execução;
d. Convocar Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, fixando data e local das mesmas;
e. Pronunciar-se a respeito de propostas de admissão e eliminação de associados;
f. Elaborar um relatório de atividades e o balanço financeiro da Associação;
g. Criar as comissões necessárias, sob a forma de representações ou força tarefa, de modo a garantir que os objetivos da ASBRo e da Assembleia Geral sejam alcançados;
h. Fixar os valores das anuidades;
i. Coordenar e supervisionar as publicações de caráter científico da ASBRo;
j. Organizar e manter atualizado o banco de dados dos profissionais da área;
k. Deliberar, dentro de sua competência, sobre os casos omissos no presente Estatuto e no Regimento, sem consulta prévia à Assembleia;
l. Indicar associados na função de delegados, representantes da ASBRo nas diversas regiões do Brasil.
Art. 22º – A Diretoria reunir-se-á, no mínimo, uma vez por semestre.
Art. 23º – Compete ao Presidente:
a. Representar a ASBRo em juízo e fora dele e tratar dos interesses gerais da Associação;
b. Convocar e presidir as Reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais;
c. Coordenar o plano de Ação da Diretoria;
d. Assinar, junto com o Primeiro Tesoureiro, documentos envolvendo responsabilidades financeiras ou econômicas da ASBRo.
Art. 24º – Compete aos Vice-Presidentes:
a. Substituir o Presidente em seus impedimentos;
b. Assessorar o Presidente em todos os seus atos.
Art. 25º – Compete ao Primeiro Secretário
a. Administrar a Secretaria da Sociedade;
b. Secretariar as Reuniões da Diretoria e das Assembléias, mantendo em dia os registros de Ata;
c. Cuidar da organização e atualização do cadastro dos associados.
Art. 26º – Compete ao Segundo Secretário:
a. Substituir o Primeiro Secretário nos seus impedimentos;
b. Assessorar o Primeiro Secretário em todos os seus atos.
Art. 27º – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a. Gerir os interesses financeiros da ASBRo em consonância com a Diretoria;
b. Elaborar a previsão orçamentária anual;
c. Assinar, junto com o Presidente, documentos que envolvam responsabilidades financeiras e econômicas da ASBRo;
d. Efetuar pagamentos e recebimentos e dar quitação dos mesmos;
e. Encaminhar os balanços dos movimentos financeiros da ASBRo à Diretoria;
f. Manter atualizados os registros contábeis dos movimentos financeiros da ASBRo.
Art. 28º - Compete ao Segundo Tesoureiro:
a. Substituir o Primeiro tesoureiro nos seus impedimentos;
b. Assessorar o Primeiro Tesoureiro em todos os seus atos.
Art. 29º - É vedada a remuneração de qualquer espécie, aos membros da Diretoria pelo exercício de suas atividades, bem como é vedado à ASBRo distribuir vantagens, bonificações ou outros benefícios aos dirigentes e demais associados.
CAPÍTULO 4 – DAS ELEIÇÕES
Art. 30º - Os membros da Diretoria serão eleitos pelos associados quites, em votação secreta ou por aclamação, quando da inscrição de chapa única, de acordo com o Estatuto e o Regimento.
Parágrafo único – A eleição dos membros da Diretoria será feita por chapas e ocorrerá durante a Reunião Científica da ASBRo.
Art. 31º - A Diretoria e os novos membros do Conselho Consultivo tomarão posse na Assembléia Geral Ordinária, durante Reunião Científica da ASBRo.
CAPÍTULO 5 – DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS
Art. 32º - Constituem fontes de receita e patrimônio da Associação:
a) contribuições dos Associados;
b) doações, legados e subvenções;
c) bens móveis e imóveis.
CAPÍTULO 6 – DA ALTERAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS E DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 33º - Consoante previsão contida no artigo 14º do presente Estatuto, compete privativamente à Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, alterar o presente Estatuto, nos termos do parágrafo único, do artigo 59, do Código Civil em vigor.
Art. 34º - A Associação terá duração por tempo indeterminado, podendo ser dissolvida a qualquer tempo, mediante voto concorde de pelo menos 2/3 dos associados quites presentes à Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, com antecedência mínima de dois meses.
Art. 35º - Em caso de dissolução da ASBRo, seu patrimônio será revertido em favor de Instituição Científica similar, indicada pela Assembleia.
Parágrafo único – O exercício social coincidirá com o ano civil.
CAPÍTULO 7 – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 36º - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Geral Ordinária de Associados.
Art. 37º - O Regimento da ASBRo será elaborado pela Diretoria e deverá ser aprovado pelos associados quites presentes à Assembleia Geral Extraordinária convocada para este fim.
Ribeirão Preto, 01 de setembro de 2016.
Erika Tiemi Kato Okino
Presidente da ASBRo
Camila Mattos de Carvalho
OAB/SP 231.207